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O Comitê Olímpico Internacional publicou um comunicado informando as regras para exibições públicas das transmissões das Olímpiadas Paris 2024.
Confira abaixo, na íntegra:
Informamos que estão autorizadas as exibições públicas das transmissões dos Jogos Olímpicos Paris 2024 realizadas pela TV Globo e pelo sportv, por meio de aparelhos televisores ou telões instalados em área públicas, tais como bares, boates, restaurantes, estádios, clubes, espaços abertos, escritórios, hotéis, shoppings centers, embarcações, ônibus, trens, instalações das forças armadas, estabelecimentos educacionais, hospitais, entre outros, desde que sejam observadas as regras abaixo:
(i) O sinal da transmissão deve ser exibido ao vivo e na íntegra, sem qualquer edição, inserção, corte ou achatamento de tela, com todos os intervalos comerciais e anúncios de patrocínio contidos na programação da TV Globo ou do sportv, sendo proibida a exibição de material gravado;
(ii) Não haja qualquer tipo de associação das transmissões com marcas comerciais (inclusive a do estabelecimento em que ocorra a exibição), ou com o nome ou a imagem de candidatos políticos, partidos políticos ou manifestações políticas ou religiosas;
(iii) Anunciantes que não sejam Parceiros Oficiais do COI [lista completa de parceiros disponível em https://olympics.com/en/paris-2024/committee/games-stakeholder/partners] e do Comitê Olímpico do Brasil (COB) não poderão fazer qualquer tipo de associação, direta ou indireta, com os Jogos Olímpicos Paris 2024 ou qualquer outra propriedade Olímpica. Portanto, não poderão produzir qualquer tipo de material publicitário que contenha ou faça alusão a:
- Comitês Olímpicos (ex: Time Brasil)
- Monumentos da cidade ou país-sede (Paris e/ou França)
- Aros Olímpicos
- Instalações e arenas Olímpicas
- Mascote, emblema oficial, pictograma oficial
- Quaisquer outras propriedades Olímpicas
(iv) Atenda aos requisitos adicionais:
- Eventos não devem parecer oficiais do COI ou Comitês Olímpicos.
- Publicidade é restrita a patrocinadores olímpicos autorizados.
- Marcas de outras empresas que não os Parceiros Oficiais do COI dentro da área principal de exibição devem ser removidos ou cobertos.
- Direitos de patrocínio e associação devem ser concedidos apenas a Parceiros Oficiais do COI.
- Produtos e serviços devem ser obtidos de Parceiros Oficiais do COI, se disponíveis e em termos favoráveis.
(v) A exibição deverá se iniciar, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do início da transmissão e encerrar, no mínimo, 10 (dez) minutos após o término da partida/competição em questão.
(vi) Não haverá emissão de autorizações específicas para a utilização das transmissões da TV Globo e do sportv dos Jogos Olímpicos Paris 2024 nesses espaços. Os estabelecimentos interessados deverão se responsabilizar por quaisquer outras autorizações eventualmente necessárias para realização de seus eventos.
(vii) As exibições em teatros, cinemas, em 3D ou em eventos privados (com cobrança de ingressos) estão excluídas deste Comunicado e serão tratadas de forma separada.